Canal de Denúncia
No cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, em vigor a partir de 18 de junho de 2022, a qual estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União, a Vicaima implementou um Canal de Denúncia nos seguintes termos:
O que pode ser objeto de denúncia?
- Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios de:
(i) contratação pública,
(ii) serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo,
(iii) segurança e conformidade dos produtos,
(iv) segurança dos transportes,
(v ) proteção do ambiente,
(vi) proteção contra radiações e segurança nuclear,
(vii) segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal,
(viii) saúde pública,
(ix) defesa do consumidor,
(x)proteção da privacidade e dos dados pessoais e
(xi)segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Qualquer ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia;
- Qualquer ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia;
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
- Poderá tratar-se de infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
A denúncia deve incluir informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.
Em função do conteúdo de cada denúncia, poderão ser pedidos elementos e informações adicionais, de modo a obter-se um conhecimento claro e completo da situação exposta.
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa singular que se depare com informações relativas a infrações que tenha obtido no âmbito da sua atividade profissional, aqui incluídos:
(i) trabalhadores,
(ii) prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes),
(iii) os titulares de participações sociais e membros de órgãos estatutários,
(iv) voluntários e estagiários e
(v) ex-trabalhadores e candidatos a emprego.
O denunciante beneficia da garantia da confidencialidade da sua identidade ou anonimato a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.
Também é possível requerer aconselhamento confidencial para ponderar a apresentação da denúncia.
Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis.
É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
Como apresentar uma denúncia?
Para apresentar denúncia ou requerer aconselhamento confidencial para ponderar a apresentação de denúncia, deve enviar a sua comunicação para o endereço de correio eletrónico denuncia@vicaima.pt ou comunicação via postal para a Vicaima Indústria – Canal de Denúncia – Av. António Alberto de Almeida Pinheiro 312, 3730-536 Vale de Cambra, preenchendo o seguinte formulário em word ou pdf.
Que prazos devem ser considerados?
No prazo de 7 dias receberá notificação da receção da denúncia;
No prazo máximo de 3 meses – comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, a contar da data da receção da denúncia;
No prazo de 15 dias após a respetiva conclusão – no caso de o denunciante ter requerido (o que pode fazer a qualquer momento), a comunicação do resultado da análise efetuada.
O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente disso, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.